Há pouco mais de um mês, eu reportei aqui no TU o caso de um "refugiado" africano (notar as aspas) de 34 anos que foi apanhado a roubar uma loja em Loures (porque "os melhores são os que partem!").
Pois bem, temos agora um segundo "refugiado", que estava alojado exactamente mo mesmo centro de "pobres coitadinhos fugidos à guerra" e que também decidiu "fazer aquilo que os portugueses não querem fazer":
«Um "refugiado" palestiniano, natural da Síria, está a cumprir uma pena de dois anos e quatro meses de prisão, após ter sido condenado por um crime de roubo que foi cometido 22 dias depois da sua entrada em território português. Foi o único de seis suspeitos a ser identificado, detido e condenado.
O crime aconteceu em Janeiro do ano passado, no dia 22 às 03.30, em Lisboa. O homem de 27 anos tinha chegado a Portugal no dia 1 do mesmo mês e desde que foi detido, logo na madrugada da ocorrência, não saiu mais da prisão. Da sentença do Juízo Local Criminal de Lisboa já houve decisão em recurso, com o Tribunal da Relação de Lisboa a confirmar a pena, rejeitando as questões colocadas pela defesa do arguido: a falha no reconhecimento do arguido pelo ofendido em audiência de julgamento, a qualificação do crime como roubo consumado e a não suspensão da pena.
Naquela madrugada do ano passado, um homem apanhou um táxi com o destino a ser o Porto de Lisboa, onde estava o navio em que trabalhava. Durante o percurso, o taxista, que as autoridades não conseguiram identificar (apenas se determinou que se tratava de veículo da marca Mercedes), parou junto a uma pensão. Nesse momento, um grupo de cinco indivíduos arrastou o homem para fora do táxi e levou-o para o interior da pensão. Ali retiraram-lhe 400 euros em dinheiro e o telemóvel que valia 300 euros. A vítima foi depois para um quarto onde surgiu um homem, o "refugiado", que lhe pediu os cartões bancários e os respetivos PIN. O suspeito terá deixado a divisão momentaneamente e regressado depois, gritando que o ofendido o havia enganado ao fornecer códigos PIN errado. Mas eram verdadeiros, apurou-se em tribunal. Descreve a sentença que o "refugiado" atirou depois os cartões ao chão e saiu do quarto.
(...)
O Ministério Público pediu a expulsão do território português após o cumprimento da pena mas o juiz indeferiu. Esta questão não foi analisada no acórdão da Relação de Lisboa, datado do dia 12 de Março.»
Sublinho: o MP pediu a expulsão do alógeno criminoso, mas o juiz indeferiu! E ninguém protesta!!! É que citar a bíblia para confirmar sentenças de primeira instância é imperdoável, mas deixar criminosos estrangeiros permanecer no nosso país é perfeitamente normal... Portugal é isto, um país onde as prioridades estão todas ao contrário! E não esquecer: há mais cinco "seres humanos como nós" que participaram no assalto ao homem que ia no táxi e nunca chegaram a ser presos!

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